Usar máscara além de um cuidado essencial, também é lei!

A lei que torna obrigatório o uso de máscara no Ceará, foi publicada no Diário Oficial do Estado, e prevê multa para quem não usar este tipo de proteção em espaços público e privados no Ceará, durante o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19. A Lei Nº 17.234 entrou em vigor na data da publicação.

O valor a ser pago por quem descumprir as normas previstas na lei, no entanto, ainda deve ser definido pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesa). Já a aplicação da multa ficará a cargo da autoridade de fiscalização competente. “O valor da multa e a sua dosimetria serão estipulados pela autoridade estadual competente na área da saúde”, aponta trecho da publicação.

A lei mantém a obrigatoriedade do uso da máscara, caseira ou industrial, em espaços de uso público e privado, já estabelecida anteriormente em decretos. A utilização das máscaras será obrigatória em espaços como áreas comuns de condomínios de residências, prédios comerciais e similares. Nestes casos, o administrador e/ou síndico são responsáveis em casos de descumprimento à lei.

Mais de 135 mil casos de Covid-19 confirmados

Os casos confirmados de Covid-19 no Ceará chegaram a 135.861 e há 6.842 mortes em decorrência da doença no Estado. Os dados foram atualizados às 9h16 deste sábado (11) na plataforma IntegraSUS. Já são 108.339 pacientes recuperados da infecção.

O IntegraSUS também aponta que já são 344.468 exames realizados para detecção do vírus no Ceará. Há 70.445 casos suspeitos de Covid-19 e 587 mortes em investigação. 

Atualizado em 7/3, 22h15

Fonte: Diário do Nordeste

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