TecnoCart: principais atribuições para Tabelionado de notas

No Cartório de Notas, também conhecido como tabelionato de notas ou serviço notarial, são elaborados instrumentos públicos, como lavratura de escrituras, tais como compra e venda de imóveis, doação de imóveis, divórcios, inventários, instituição de usufruto, instituição de emancipação, entre outros.  Além disso, nesse local também podem ser feitos outros serviços, como elaboração de ata notarial, reconhecimento de firma e autenticações de documentos.

O TecnoCart possibilita mais facilidade na execução de tarefas com as seguintes atribuições:

  • Controle de selos físicos, permitindo a identificação do selo utilizado no ato, que por sua vez possui a identificação do signatário e/ou do solicitante, conforme determina o Art. XX do CN;
  • Realiza a impressão de etiquetas de autenticação de documentos, reconhecimento de firmas por semelhança, por autenticidade, por sinal público e em DUT, com a identificação dos selos e das custas correspondentes, além da identificação do signatário e do escrevente que finalizou o ato, trazendo assim a segurança jurídica para o delegatário que estará respaldado da responsabilização criminal por qualquer vício existente no ato, conforme estabelece o Art. XX;
  • Integrado a todos os scanners compatíveis com a tecnologia Twain, permite a digitalização direta dos documentos apresentados para abertura ou renovação de firma, bem como do cartão de autógrafo após sua assinatura;
  • Integrado à toda e qualquer WebCam, possibilita a captura da foto das partes comparecentes nos atos, conforme determina o Provimento 88 do CNJ (SISCOAF);
  • Integrado à diversos hardwares de biometria, possibilita a coleta de digitais, conforme determina o Provimento 88 do CNJ (SISCOAF);
  • Possibilita a geração de procurações, substabelecimentos, escrituras, atas notariais, inventários, divórcios e quaisquer outros documentos de notas.
  • Controla numeração de ordem, livro e folhas automaticamente, quando da finalização de um ato;
  • Possui editor de texto, evitando assim a necessidade de aquisição e/ou utilização de qualquer outro software externo para auxílio na geração dos documentos;
  • Possui cadastro de minutas, com comandos de fácil utilização, que viabilizam a lavratura de um ato em questão de minutos, uma vez que o sistema realiza o preenchimento automático de toda a qualificação das partes comparecentes no ato, seguindo os padrões do provimento 61 do CNJ, a partir do cadastro existente dessas partes no sistema, bem como da qualificação de poderes, bens móveis, imóveis e etc;
  • Realiza a comunicação via geração de arquivo XML ou integração direta com as centrais: CENSEC (CEP, RCTO, CESDI), DOI e SISCOAF;
  • Permite a digitalização direta dos documentos apresentados para lavratura dos atos, vinculando o selo de microfilmagem durante o processo da digitalização;
  • Realiza emissão de segundo traslado e de certidões de atos notariais;

Fortaleça a qualidade do atendimento da sua serventia com o TecnoCart.

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