Após o ganho da causa em processo judicial contra o Poder Público, a pessoa (física ou jurídica) passa a ser detentora de um título, denominado precatório. Esse título pode ser de natureza alimentar – quando decorrerem de ações que buscam pagamento de salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando se buscam pagamentos de outras naturezas, como a desapropriações e devolução de tributos. O precatório é expedido pelo juiz do processo ao presidente do tribunal ao qual está vinculado. É o presidente do tribunal que se encarrega de requisitar o pagamento ao ente público devedor.⠀
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O Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) é o órgão do @cnj_oficial que contribui com a elaboração de estudos e de medidas para o aperfeiçoamento do pagamento de precatórios em todo os país, de acordo com a Constituição Federal e a Resolução CNJ 303/2019.⠀
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Saiba mais: https://bit.ly/3yVzIEW⠀