Repost CNJ: O que é Agravo?

ENTENDENDO O JURIDIQUÊS

O novo Código de Processo Civil apresenta as três espécies de agravos que podem ser interpostos em um processo:

Agravo de instrumento é o recurso dirigido diretamente ao tribunal competente e cabível contra as decisões interlocutórias, por exemplo: tutelas provisórias, mérito do processo, entre outras. Também caberá contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

Agravo interno é o recurso para o respectivo órgão colegiado contra decisão proferida pelo presidente do tribunal, presidente da turma ou pelo relator.

Agravo em recurso extraordinário é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

Saiba mais: http://bit.ly/GlossarioAgravo

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