Repost CNJ – Não é competência do CNJ

A quantidade de pessoas que acionam o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por motivos equivocados revela como ainda falta informação sobre as suas atribuições junto ao Poder Judiciário. Análise dos atendimentos realizados pela Ouvidoria do CNJ mostra que, em boa parte dos casos, a demanda deveria ter sido apresentada a outro órgão do Judiciário.

Os pedidos enviados por cidadãos à Ouvidoria do CNJ classificadas como “fora da competência” figuram anualmente, desde 2013,  na lista dos 10 tipos mais frequentes de queixas. Com base nos temas mais frequentes encaminhados por engano à Ouvidoria do Conselho, conheça alguns mitos sobre o que o CNJ tem competência para fazer, segundo a Constituição Federal: 

Deve-se procurar o CNJ para reclamar de um promotor público. 

Mito 

Quando foi criado, em 2004, com a sanção da Emenda Constitucional n. 45, o CNJ recebeu a missão de fazer basicamente o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, assim como assegurar o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

Isso significa fazer que se cumpra o Estatuto da Magistratura. Para cumprir a missão, o CNJ analisa a legalidade de atos praticados por membros do Judiciário (juízes e tribunais) e recebe reclamações contra membros do Judiciário. Também são aceitas e avaliadas queixas contra cartórios e seus responsáveis, pois prestam serviço delegado pelo poder público.

Portanto, o CNJ não é o órgão competente para receber denúncias contra o trabalho de promotores e demais membros do Ministério Público, categoria que inclui procuradores da República, promotores de Justiça,  procuradores do Trabalho e procuradores de Justiça. Por lei, o órgão que deve ser acionado é o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Criado pela mesma Emenda que criou o CNJ, o CNMP faz o controle disciplinar dos membros do Ministério Público. Clique aqui para acessar a página da Ouvidoria do CNMP. 

 

Deve-se recorrer ao CNJ para contestar decisão judicial. 

Mito.

A atuação do CNJ se limita às esferas administrativa e financeira do Judiciário e ao âmbito funcional dos magistrados. Julgar questões jurisdicionais, como são chamados os conflitos levados à Justiça comum, é tarefa que cabe exclusivamente aos demais tribunais, de acordo com o ramo da Justiça: estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar.  

De acordo com o inciso II do parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição Federal, que instituiu o CNJ, o órgão poderá rever ou desconstituir “atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”, de acordo com análise de legalidade dos atos. O inciso V estabelece que o CNJ poderá rever, por iniciativa própria ou caso seja provocado, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

Leia também: Perguntas frequentes da Ouvidoria do CNJ. 

De acordo com a recém-nomeada ouvidora do CNJ, conselheira Iracema do Vale, nos últimos anos a consolidação das ouvidorias nos tribunais vem ampliando a interlocução entre a cidadania e o Judiciário. “Como órgão central nesse processo, a Ouvidoria tem recebido anualmente, desde 2010, demanda superior a 16 mil casos. Nos últimos dois anos notamos um aumento considerável da demanda, com 22.175 registros em 2016 e 24.151 registros em 2017”, revelou a conselheira-ouvidora.

Em 2017, a Ouvidoria do CNJ realizou 599 atendimentos a demandas encaminhadas por engano ao órgão, 70 a mais que no ano anterior – mais da metade eram reclamações. 

Clique aqui e acesse os relatórios anuais de atendimentos realizados pela Ouvidoria do CNJ.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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