O Ministério Público e a Defensoria Pública são instituições indispensáveis, conforme determina a Constituição. São órgãos independentes, mas parceiros do sistema de Justiça brasileiro. Ambos fazem parte das funções essenciais à Justiça (artigos 127 a 135 da Constituição Federal), mas possuem missões e características próprias e independentes dos tribunais.
🔻 A Defensoria Pública atende qualquer tipo de ação judicial, nas áreas de família, Fazenda Pública e criminal, garantindo acesso à Justiça aos necessitados, grupos minoritários hipossuficientes, crianças e adolescentes.
🔻 O Ministério Público trata da investigação de crimes, da promoção pela responsabilização dos culpados, da requisição de instauração de inquéritos policiais, do combate à tortura e aos meios ilícitos de provas, entre outros.