Provimento 119 do CNJ entrou em vigor!

De acordo com o Provimento 119 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no dia (07.07), o serviço de apostilamento de documentos poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial.

Leia a íntegra do documento: https://bit.ly/3hPbrJS

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