Nova Lei: maiores de 18 anos podem alterar nome direto no Cartório

Uma nova legislação federal (nº 14.382/22) permite a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil, a qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do motivo. Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. 

Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho. Agora, qualquer pessoa pode alterar o nome independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.

Além da alteração entre os 18 e 19 anos, a Lei de Registros Públicos também permitia a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais. Também em casos de proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, somente mediante autorização judicial. 

📑Para fazer a alteração no cartório, é necessário que o(a) interessado(a) compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. 

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, assim como ao Tribunal Superior Eleitoral. 

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Fonte: ArpenBrasil

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