Meu cartório tem que entregar a DOI* a Receita Federal?

São obrigadas à entrega da DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.  A DOI deverá ser enviada à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato. Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O TecnoCart possui integração com o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita federal, todas as informações preenchidas no cadastro do imóvel são enviadas automaticamente ao PGD. Além de relatórios de auditoria onde será possível o usuário consultar se a DOI possui informação inexata ou incompleta, evitando assim o retrabalho com a emissão da DOI retificadora, ou se houve o esquecimento do preenchimento sujeitando onus através de multas aplicadas (MAED).

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