LGPD: o que você precisa saber para os cartórios

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (Lei n° 13.709/2018) – consiste em um conjunto de regras que estabelecem como os dados e informações pessoais devem ser tratados, compartilhados, coletados e armazenados.

A Lei veio com o propósito de proteger a população em um momento de intensa exposição de dados e informações pessoais. Para isso, tem a privacidade como foco e exige que as organizações tenham mais atenção e proteção no trato das informações de terceiros.

Nesse contexto, um ponto ainda pouco abordado, de maneira geral, é a aplicabilidade da LGPD nos serviços notariais e de registro, e como a lei pode influenciar na escolha de um cartório ou tabelionato por empresas que precisam desses serviços constantemente.

No Brasil, os processos notariais e de registro possuem uma natureza híbrida, visto que são exercidos em caráter privado por delegação do poder público, conforme previsão do artigo 236 da Constituição Federal, sendo regulamentados pela lei 8.935/94 (Lei dos cartórios).

Reconhecidos como repositórios de dados pessoais no Brasil, os cartórios também precisam se adequar à LGPD. Segundo as informações coletadas pela ANOREG – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, no ano de 2019, existiam 13.627 Cartórios, distribuídos pelos 5.570 municípios brasileiros.

Obrigatoriamente, conforme determina a Lei nº 6.015/1973, cada um deles deve apresentar, no mínimo, uma unidade de Registro Civil para a execução dos atos de nascimento, casamento e óbito. Ou seja, é expressivo o volume de dados pessoais que são tratados pelos Cartórios no país.

Dessa forma, a LGPD se aplica a todos os setores e aos funcionários dos cartórios que administram dados pessoais como, setor de firmas, registro Civil, caixa, RH, TI, e também aos demais terceirizados. 

Saiba os principais impactos da LGPD nos cartórios

De acordo com o artigo 9º “o titular dos dados tem o direito de ter acesso fácil às informações sobre o tratamento dos seus dados, as quais devem ser disponibilizadas de forma clara”.

A Lei também determina que o acesso deve ser concedido a qualquer momento e mediante solicitação”. Além disso, o proprietário das informações pode solicitar que os seus dados sejam deletados ou, até mesmo, alterados, dependendo da situação.

Considerando que, entre os impactos da LGPD nos cartórios está a promoção de serviços para prover, armazenar, proteger e utilizar as informações de acordo com as diretrizes requeridas, a digitalização é essencial. Afinal, sem um sistema capaz de centralizar e apoiar todas as etapas do processo (incluindo a realização de backups de segurança) o desafio se torna altamente suscetível a inconsistências e falhas.

Por fim, mas não menos importante, para que tudo funcione da melhor maneira, e os impactos da LGPD nos cartórios sejam positivos, é importante que toda a equipe do cartório passe por um treinamento específico e esclarecedor sobre como as medidas da Lei influenciam no seu trabalho para assegurar que todos os padrões estabelecidos sejam cumpridos na prática.

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Fonte: CodeBlog

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