Due Diligence: saiba a sua importância para documentos e certidões

As principais características de ser diligente é se dedicar, cuidar e zelar do seu negócio. O significado de Due Deligence é diligência prévia e como o nome já diz, é necessário ser cauteloso na hora de aplicar essa técnica no seu negócio. É necessário investigar todas as informações importantes do presente, passado e até mesmo do futuro da empresa em questão. 

Due Diligence é muito importante e ajuda nas seguintes áreas do seu negócio:

  • Descobrir fraudes que podem ter sido cometidas por clientes, fornecedores e até mesmo funcionários;
  • Avaliar as oportunidades e os riscos;
  • Analisar o nível de consenso e ficar ciente dos esforços que garantem compliance;
  • Apresentar as dificuldades operacionais, entre outros assuntos.

Para que serve a Due Diligence?

O foco deste processo é realizar o levantamento de certidões, documentos e informações a respeito de imóveis, pessoas e empresas, sempre com o intuito de avaliar os riscos e o que pode impedir ou prejudicar um negócio, ajudando também quando o assunto é acelerar algumas decisões e ajudar em processos administrativos.

Esse processo é fundamental para garantir o fechamento de um negócio grande e ele é executado principalmente quando o assunto é empresa e imóveis. Para empresa, é preciso ter os documentos de 3 áreas diferentes: fiscal ou tributária, legal e financeira. Já se for sobre imóvel, são necessárias licenças ambientais, dentre outros documentos.

Para que você não perca tempo em alguns momentos quando estiver sendo realizada a Due Deligence, buscar e analisar os documentos solicitados e gerenciá-los é muito importante para que não haja riscos de se perder nesse processo.

Portanto, quais são os documentos e certidões para Due Diligence?

Muitos são os documentos e certidões solicitados quando o assunto é Due Deligence e todos são muito importantes para que a negociação seja realizada sem arrependimento, riscos e a operação seja bem-sucedida. Veja abaixo estes documentos:

Documentos do vendedor e do seu cônjuge (se tiver) juntamente com a documentação dos proprietários que residiram anteriormente no local nos últimos 15 anos:

  • Comprovante residencial;
  • Consulta no SERASA E SPC realizada de modo completo;
  • RG e CPF;
  • Certidão Negativa dos Tributos Federais, Protesto de Títulos (período de ao menos 10 anos), Estaduais, FGTS e Débitos;
  • Se caso houver participações societárias, precisa de declaração;
  • Contrato Social de modo atualizado, se o vendedor for pessoa jurídica, precisa do RG e CPF dos representantes legais, certidão de regularidade do seu negócio na Junta Comercial e na Receita Federal e autorização em forma de ata da venda do imóvel;
  • Certidão de ações na Justiça Federal, estadual cível, Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Criminal.

Documentos do imóvel:

  • Certidão Negativa de Tributos Federais e Municipais;
  • Carnês do IPTU;
  • Guias pagas de ITBI;
  • Certidão do imóvel de Ônus Reais;
  • Comprovante de pagamento das contas, como: luz, gás, telefone, água, entre outras;
  • Certidão de regularidade ambiental;
  • Certidão de Matrícula que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • O imóvel não pode se encontrar em local que tem tombamentos ou objeto de desapropriação, então precisa de uma declaração da prefeitura afirmando que este não é o caso;
  • Certidão atualizada do cadastro de contribuintes juntamente com seu histórico;
  • Precisa também de uma cópia do título de propriedade do imóvel, ela pode ser: escritura pública, contrato de compromisso de venda e compra, sentença, formal de partilha;
  • Certidão de autorização de transferência de ocupação, certidão de situação de ocupação e certidão de regularidade para imóveis especiais.

Documentos técnicos:

  • Quando for o caso, convenção de condomínio juntamente com o seu regulamento interno; 
  • Auto de conclusão de obra (Habita-se);
  • Auto de vistoria dos bombeiros;
  • Projetos: elétricos, estruturais e hidráulicos; 
  • Caso a obra seja executada por um arquiteto, é necessário o registro de responsabilidade técnica;
  • Memorial descritivo;
  • Cópia do registro de incorporação;
  • Projetos e Alvarás aprovados pela prefeitura;
  • Planta da casa ou da unidade em questão; 
  • Certidão Negativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), correspondente ao governo federal e Certidão Negativa do ISS (Imposto Sobre Serviço), que se refere ao município;
  • Caso a obra seja executada por um engenheiro, é preciso a Anotação de Responsabilidade Técnica;
  • Caso o terreno seja grande ou a área seja rural, é preciso realizar o levantamento planialtimétrico e ter a certidão de licenciamento ambiental.

Tecnologia e o Due Diligence

Nessa era digital, tudo fica mais fácil. Trabalhar ficou mais prático e a metodologia muito mais simplificada, dispensando o trabalho manual e focando na eficiência e padronização. Com essa praticidade, as rotinas administrativas se tornam totalmente digitais, dispensando todo aquele trabalho que era feito manualmente através de folhas e pastas, trazendo êxito total e permitindo fazer mais com menos.

Atualmente, dar lugar para a tecnologia é essencial, e a Due Diligence é muito melhor aplicada quando trabalha com os recursos que os softwares oferecem. Dispensando as pessoas para que possam trabalhar em tarefas mais qualificadas, a tecnologia pode assumir o cargo com um custo bem mais baixo quando o assunto são ações burocráticas e periódicas. 

Aprimore a gestão da sua serventia com o TecnoCart!⠀

Entre em contato com a Levontec e conheça as soluções que vão ajudar:⠀

📱(85)9433-9601 (Whatsapp)⠀

Você também pode entrar em contato através do nosso site e e-mail:⠀

💻www.levontec.com.br⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

📧 contato@levontec.com.br

Fonte: Cartório no Brasil

Av. Pacífico, 731 – Sala 502 – Cidade Alpha – CEP 61765-850 – Eusébio/CE | Fone: +55 (85) 3879-4681. Copyright © 2020 Levontec. Todos os direitos reservados.

levontecb