Curiosidades: Como deve ser a coleta de dados segundo a LGPD?

A partir do momento que entrou em vigor a LGPD, as empresas, sejam públicas ou privadas, só poderão efetuar a coleta de dados pessoais com o consentimento explícito do titular. Isso veda as tradicionais letras miúdas e botões de “Aceitar”, “OK”, “Aceito” e outras formas de confirmação conhecidas.

A clareza é fator preponderante, passando para o consumidor quais dados serão coletados, para quais fins e de que maneira a informação será tratada. Dados de menores de idade só terão autorização para coleta mediante apresentação de declaração expressa dos pais ou de algum responsável legal.

Quando houver necessidade de mudanças no tratamento que não foram colocadas no primeiro acordo de coleta, a empresa deverá solicitar uma nova autorização dos clientes. O usuário terá a prerrogativa de revogar a autorização existente sempre que desejar, além de poder pedir acesso, exclusão, portabilidade e correção dos dados a qualquer momento.

Como está a segurança da informação da sua serventia? A tecnologia vem transformando realidades e possibilitando mais inovação. Assim, a necessidade de melhorar o nível de segurança nos cartórios passa a ser maior.

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