Uma das maiores mudanças que a LGPD vai trazer estará no controle que o usuário terá sobre os seus dados utilizados pela empresa. Ou seja, o colaborador/cidadão passa a ter direito de saber como seus dados pessoais estão sendo utilizados pela empresa.
Para a utilização dos dados do cidadão, a Lei 13.709 determina que a empresa deve usar a boa fé e seguir alguns princípios. Dentre os princípios, destacamos os seguintes:
Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Livre acesso: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
E ainda, a lei determina 9 hipóteses para que o tratamento de dados pela empresa seja considerado legal, as quais, gostaríamos de destacar a primeira que se encaixa na maioria das organizações:
Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. A empresa só pode coletar dados do usuário mediante a sua autorização expressa. Isso significa que o cidadão precisa ser notificado sobre toda e qualquer ação que envolva o uso de seus dados pessoais.
De forma mais resumida, o grande impacto da LGPD nas empresas está relacionado com a política de coleta e segurança da informação. Onde nesse novo cenário, o usuário terá direito a toda informação sobre como a entidade, seja pública ou privada, vai usufruir de seus dados, para qual finalidade, de que forma e por quanto tempo serão armazenados e com quem poderá ser compartilhado.
Sabemos que há muita coisa para se fazer dentro das empresas para se adequar à nova lei. Por isso, é importante reiterar que as organizações devem começar a adaptar seus processos e produtos o mais rápido possível para evitar as multas da ANPD.
Como está a segurança da informação da sua serventia? A tecnologia vem transformando realidades e possibilitando mais inovação. Assim a necessidade de melhorar o nível de segurança nos cartórios passa a ser maior.
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