TABELIONATO

de notas

  • Controle de selos físicos, permitindo a identificação do selo utilizado no ato, que por sua vez possui a identificação do signatário e/ou do solicitante, conforme determina o Art. XX do CN;
  • Realiza a impressão de etiquetas de autenticação de documentos, reconhecimento de firmas por semelhança, por autenticidade, por sinal público e em DUT, com a identificação dos selos e das custas correspondentes, além da identificação do signatário e do escrevente que finalizou o ato, trazendo assim a segurança jurídica para o delegatário que estará respaldado da responsabilização criminal por qualquer vício existente no ato, conforme estabelece o Art. XX;
  • Integrado a todos os scanners compatíveis com a tecnologia Twain, permite a digitalização direta dos documentos apresentados para abertura ou renovação de firma, bem como do cartão de autógrafo após sua assinatura;
  • Integrado à toda e qualquer WebCam, possibilita a captura da foto das partes comparecentes nos atos, conforme determina o Provimento 88 do CNJ (SISCOAF);
  • Integrado à diversos hardwares de biometria, possibilita a coleta de digitais, conforme determina o Provimento 88 do CNJ (SISCOAF);
  • Possibilita a geração de procurações, substabelecimentos, escrituras, atas notariais, inventários, divórcios e quaisquer outros documentos de notas.
  • Controla numeração de ordem, livro e folhas automaticamente, quando da finalização de um ato;
  • Possui editor de texto, evitando assim a necessidade de aquisição e/ou utilização de qualquer outro software externo para auxílio na geração dos documentos;
  • Possui cadastro de minutas, com comandos de fácil utilização, que viabilizam a lavratura de um ato em questão de minutos, uma vez que o sistema realiza o preenchimento automático de toda a qualificação das partes comparecentes no ato, seguindo os padrões do provimento 61 do CNJ, a partir do cadastro existente dessas partes no sistema, bem como da qualificação de poderes, bens móveis, imóveis e etc;
  • Realiza a comunicação via geração de arquivo XML ou integração direta com as centrais: CENSEC (CEP, RCTO, CESDI), DOI e SISCOAF;
  • Permite a digitalização direta dos documentos apresentados para lavratura dos atos, vinculando o selo de microfilmagem durante o processo da digitalização;
  • Realiza emissão de segundo traslado e de certidões de atos notariais;

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