REGISTRO CÍVIL

    Realiza a geração dos termos de nascimento, nascimento auxiliar (unidade interligada), óbito, natimorto, habilitação de casamento, casamento civil e casamento religioso com efeito civil de forma automática a partir dos dados cadastrados no registro, fazendo constar todos os elementos obrigatórios conforme Art. XX da Lei de Registros Públicos L.6015/73;
  • Controla numeração de ordem, livro e folhas automaticamente, quando da finalização de um registro;
  • Permite cadastro em lote de papel moeda e mini papel moeda, e viabiliza a informação do papel utilizado no registro, trazendo maior segurança para o ato;
  • Possui editor de texto, evitando assim a necessidade de aquisição e/ou utilização de qualquer outro software externo para auxílio na geração dos documentos;
  • Possui cadastro de minutas, com comandos de fácil utilização, que viabilizam a alteração dos modelos dos termos ou mesmo dos documentos do processo de habilitação;
  • Possibilita a impressão de certidão em tamanho A4 (papel moeda convencional), ou mini certidão em papel tamanho A6 (mini papel moeda) para os registros de nascimento e casamento;
  • Realiza a geração e selagem automática das certidões de nascimento, nascimento auxiliar (unidade interligada), óbito, natimorto, habilitação de casamento, casamento civil e casamento religioso com efeito civil no formado padrão definido pelo Art. XX do Provimento XX;
  • Possibilita o controle e a geração de Alegação e Reconhecimento de Paternidade;
  • Realiza a comunicação em lote de registros via geração de arquivo XML, MRC, TXT e ZIP ou via integração direta com as centrais: CRC, SIRC, Polis e IBGE;
  • Possibilita o Registro de Inscrições (emancipação, união estável, divórcio, etc.) em Livro E, pela via da trasladação integral, facilitando assim todo o processo, trazendo maior segurança e agilidade para o ato;
  • Permite a digitalização direta dos documentos apresentados para registro, vinculando o selo digital de microfilmagem de forma automática quando da digitalização;
  • Registro de Pessoas Jurídicas
  • Realiza o registro do documento através do processo da trasladação integral, ou seja, da digitalização, momento em que o documento a ser registrado recebe de forma automática os elementos de identificação do registro e/ou averbação;
  • Controla numeração de ordem, livro e folhas automaticamente, quando da finalização de um registro;
  • Possibilita a inclusão de carimbos eletrônicos, tabela de valores e selos digitais durante o processo da digitalização, assim como determina o Art. XX do Provimento XX.
  • Realiza o cadastro automático do indicador pessoal, possibilitando uma identificação rápida e precisa de todos os registros de determinada parte;
  • Possibilita a emissão de certidões resumidas, geradas de forma automática contendo a identificação de todos os elementos essenciais do documento registrado;
  • Possui editor de texto, o que possibilita a edição do conteúdo das certidões, evitando assim a necessidade de aquisição e/ou utilização de qualquer outro software externo para auxílio na geração dos documentos;
  • Possibilita a emissão de 2º Traslado, que é a trasladação integral do documento registrado;
  • Possui registro em Livro A (registros gerais) e Livro B (matricula de jornais e demais publicações periódicas);

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