DOI Normal deve ser emitida para informar a primeira ocorrência referente à lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato (documento) que deu origem a operação imobiliária. O Programa Gerador da Declaração da DOI atribui automaticamente o Número de Controle da Declaração.
A DOI Canceladora deve ser emitida nos casos em que a operação imobiliária, informada em DOI entregue à Receita Federal do Brasil, não se concretizar.
A DOI Retificadora Deve ser emitida quando o cartório necessitar retificar uma declaração já entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Vale lembrar que o TecnoCart possui integração com o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita federal, todas as informações preenchidas no cadastro do imóvel são enviadas automaticamente ao PGD.
Além de relatórios de auditoria onde será possível o usuário consultar se a DOI possui informação inexata ou incompleta, evitando assim o retrabalho com a emissão da DOI retificadora, ou se houve o esquecimento do preenchimento sujeitando onus através de multas aplicadas (MAED).
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