Você sabia que no Brasil os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais foram formalizados com o advento da República (1889) e a separação entre Estado e Igreja? Até então, os nascimentos, casamentos e óbitos eram registrados pelas paróquias.
Nos dias atuais, em cada sede municipal, tem no mínimo um registrador civil das pessoas naturais, e nos municípios de significativa extensão territorial, a juízo do respectivo Estado, cada sede distrital disporá no mínimo de um registrador civil das pessoas naturais, conforme art. 44, §§ 2º e 3º da Lei 8.935/1994 [4], Lei dos Notários e Registradores (Lei dos Cartórios).
No ensejo da lei regulamentadora do dispositivo constitucional houve a substituição da referência “Cartório” para “Serviço”. Serviço Notarial e Registral, conforme dispõe o art. 1º da lei, que diz que são eles os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Essa legislação é o que de mais moderno e atual existe, no que tange à prestação do serviço público de notas e registros no âmbito extrajudicial, ou seja, sem a intervenção direta do Estado através do Poder Judiciário.
Quer conhecer mais sobre a História dos Cartórios no Brasil?
Aguarde as próximas publicações de curiosidades!
Fonte: Jus Brasil e Blog Tabelionato Porto Belo