As penalidades começam neste mês de agosto e vão desde advertências até pagamentos iguais a 2% do faturamento, até um limite de R$ 50 milhões. A LGPD também pode proibir que essas empresas e órgãos públicos mantenham atividades relacionadas ao tratamento de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A LGPD estabelece uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem a função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
O cidadão precisa ser informado de como os dados fornecidos a empresas e órgãos públicos serão usados, e então concordar com o compartilhamento dessas informações. A LGPD determina que o cidadão é o titular dos seus dados, e não as empresas e órgãos públicos que têm as informações registradas. O texto prevê consentimento do usuário para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado, assim como também dispõe que as instituições adotem medidas segurança para evitar violação de informações e que notifiquem o titular em caso de incidentes.
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Fonte: InfoMoney