ENTENDENDO O JURIDIQUÊS
O novo Código de Processo Civil apresenta as três espécies de agravos que podem ser interpostos em um processo:
Agravo de instrumento é o recurso dirigido diretamente ao tribunal competente e cabível contra as decisões interlocutórias, por exemplo: tutelas provisórias, mérito do processo, entre outras. Também caberá contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Agravo interno é o recurso para o respectivo órgão colegiado contra decisão proferida pelo presidente do tribunal, presidente da turma ou pelo relator.
Agravo em recurso extraordinário é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Saiba mais: http://bit.ly/GlossarioAgravo