Ao mesmo tempo em que a troca de dados e a operação online acontece de maneira mais dinâmica, naturalmente aumentam os riscos à integridade de dados de empresas e de pessoas físicas. O Provimento n° 74, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, instituiu padrões mínimos de Segurança da Informação para cartórios e todas as serventias notariais e de registro do Brasil.
Os requisitos mínimos de Segurança da Informação para cartórios colocados pelo Provimento n° 74 incluem itens de estrutura física, softwares e mão de obra. E para começar a adequar a sua serventia, o primeiro passo a dar é contratar uma empresa especializada em Segurança da Informação e proteção de dados para analisar qual a situação atual do cartório e o que é preciso fazer para atender às novas regras.
Com a orientação de uma empresa de Segurança da Informação, você poderá:
✅Fazer gestão de usuários
✅Criar políticas de segurança
✅Analisar a vulnerabilidade do sistema do cartório
✅ Usar as soluções de Firewall, antivírus e antissequestro de dados mais adequadas para o seu tipo de estabelecimento
✅Implementar ações de segurança ofensiva.
Conheça algumas razões que sustentam a necessidade de implementar a segurança da informação e seguir seus parâmetros de gestão:
– Proteger dados estratégicos
– Controlar a operação no digital
– Evitar fraudes financeiras
Seu cartório está seguro contra os ataques no mundo digital?
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Fonte: https://bit.ly/3iGC58F