Conhecida pela sigla LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, visa aprimorar o regulamento das políticas de coleta, uso e tratamento de dados de pessoas pelas empresas e órgãos no Brasil.
O que muda com a LGPD?
Com a LGPD, as organizações terão de explicar aos interessados, de forma simples e clara, como seus dados são obtidos, armazenados e compartilhados. Além disso, terão de pedir permissão de uso e oferecer a possibilidade de revogação, portabilidade e retificação do que é coletado.
A quem a LGPD se aplica?
A LGPD aplica-se a qualquer organização que opere:
– Quando os dados pessoais forem coletados no Brasil;
– Quando os dados estejam relacionados a indivíduos localizados no território nacional;
– Quando tiver por objetivo a oferta de produtos e serviços ao público em território nacional.
Quais são as penalidades para as empresas que não se adequarem a LGPD?
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), poderá aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa (com limite de R$ 50 milhões), com bloqueio ou eliminação dos dados relacionados à infração.
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